CAPÍTULO II
DOS PERCENTUAIS SOBRE O VALOR DOS IMÓVEIS
EÇÃO I - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS URBANOS
(Honorários Mínimos)
|
Na região metropolitana do município de Maceió, ou
em outro município quando a sede da Imobiliária ou
do escritório do corretor de imóveis. |
5% |
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Fora da zona urbana (acima de 80Km) |
7% |
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Vendas efetuadas através de repasse de
financiamento, os honorários serão sobre o valor
total do imóvel, nas mesmas proporções previstas nos
itens acima. |
|
Notas explicativas:
a) Somente as despesas com os anúncios classificados e/ou
pequenas placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio
destacado, grandes placas, dependerá de acordo entre as
partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos quando
do efetivo recebimento da primeira parcela componente do
preço, pelo vendedor, seja proprietário, ou por aquele que
seja detentor de qualquer direito pertinente.
SEÇÃO II - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS RURAIS
(Honorários Mínimos)
|
Rurais, de qualquer espécie, em qualquer lugar. |
10% |
Notas explicativas:
a) Somente as despesas com os anúncios classificados e/ou
pequenas placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio
destacado, grandes placas, dependerá de acordo entre as
partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos quando
do efetivo recebimento da primeira parcela componente do
preço, pelo vendedor, seja proprietário, empreendedor,
incorporador ou ainda por aquele detentor de qualquer
direito pertinente.
SEÇÃO III - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS
INDUSTRIAIS, COM OU SEM MAQUINÁRIOS
(De quelquer espécie e em qualquer lugar - Honorários
Mínimos)
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Industriais sem maquinário |
5% |
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Industriais com maquinário |
5% |
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Somente o maquinário (não é privativo) |
10% |
Notas explicativas:
a) Entende-se por "somente maquinário" qualquer que seja, o
que não constitui venda privativa de corretor de imóveis.
b) Somente as despesas com os anúncios classificados e/ou
pequenas placas, correrão por conta do corretor.
c) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio
destacado, grandes placas, dependerá de acordo entre as
partes.
d ) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos quando
do efetivo recebimento da primeira parcela componente do
preço, pelo vendedor, seja proprietário, ou por aquele que
seja detentor de qualquer direito pertinente.
SEÇÃO IV - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE UNIDADES EM
INCORPORAÇÕES OU EM ÁREA JÁ EDIFICADA
(Condomínios horizontais ou verticais - Honorários Mínimos)
|
Venda de empreendimento imobiliário com
financiamento: pelo incorporador; pelo SFH; pelo
SBPE; pela Caixa Econômica Federal, inclusive da
Carteira Hipoteca e outras, incluindo-se Organização
e Planejamento de Vendas e acompanhamento dos
processos dos mutuários, até a escritura, sendo a
publicidade por conta do corretor. |
7% |
|
Venda de empreendimento imobiliário com
financiamento: pelo incorporador; pelo SFH; pelo
SBPE; pela Caixa Econômica Federal, inclusive da
Carteira Hipoteca e outras, com acompanhamento dos
processos de mutuários, até a escritura,
incluindo-se Organização e Planejamento de Vendas,
ficando, por conta do Empreendedor, todas e
quaisquer publicidades. |
5% |
Notas explicativas:
a) Os honorários estabelecidos, serão pagos quando do
efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço,
pelo vendedor, seja proprietário, empreendedor, incorporador
ou ainda por aquele detentor de qualquer direito pertinente.
b) As despesas de atos de administração não estão incluídas
nos percentuais estabelecidos nesta tabela.
c) Os mesmos honorários serão devidos quando:
--1) A proposta e a contraproposta forem de igual valor e
devidamente assinadas;
--2) As partes realizarem a transação sem a presença do
corretor, tendo ele feito, comprovadamente, a aproximação
das partes.
SEÇÃO V - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE LOTEAMENTOS
(Honorários Mínimos)
|
Em área bruta: estudo de viabilidade, serviços de
topografia, aprovação junto aos órgãos competentes,
piquetamento, lançamentos, vendas e execução de toda
infra-estrutura. |
50% |
|
Análise, organização de vendas de áreas urbanas:
loteamentos, estâncias e granjas, aprovados e
registrados. |
10% a 12% |
|
Análise, organização de vendas de áreas rurais:
loteamentos, estâncias e granjas, aprovados e
registrados. |
15% a 20% |
|
Administração e recebimento de prestações. |
3% a 5% |
Notas explicativas:
a) Os honorários serão pagos quando do efetivo recebimento
da primeira parcela componente do preço, pelo respectivo
vendedor, seja proprietário, incorporador ou simples
empreendedor ou ainda por aquele detentor de direitos de
Cessão.
b) As despesas de promoção e outros atos de administração
não estão incluídas nos percentuais estabelecidos nesta
tabela.
c) Os mesmos honorários serão devidos quando:
--1) A proposta e a contraproposta forem de igual valor e
devidamente assinadas;
--2) As partes realizarem a transação sem a presença do
corretor, tendo ele feito, comprovadamente, a aproximação
das partes.
SEÇÃO VI - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS
ESPECIAIS (Honorários Mínimos)
|
Que estejam vinculados a questões judiciais |
5% |
|
Em dação de pagamento |
5% |
Notas explicativas:
a) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos quando
do efetivo recebimento da primeira parcela componente do
preço, pelo vendedor, seja proprietário, empreendedor,
incorporador ou ainda por aquele detentor de qualquer
direitos pertinente.
b) Nas operações em que haja "Dação de Pagamento" deverá ser
previamente acordado por escrito, qual das partes se abriga
ao pagamento dos honorários, o que deverá acontecer no ato
do fechamento da operação.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I - INTERMEDIAÇÃO NA PERMUTA DE IMÓVEIS
(Honorários Mínimos)
|
Nas permutas, sobre todas as propriedades negociadas
observando-se a presente tabela, tendo em vista as
características de cada imóvel: |
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Se urbano |
5% |
|
Se rural |
10% |
Notas explicativas:
a) Somente as despesas com anúncios classificados e/ou
pequenas placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio
destacado e grandes placas, dependerá de acordo entre as
partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelos
permutantes na razão da metade para cada parte. Nada impede
que seja pactuado o pagamento total por um dos permutantes.
SEÇÃO II - INTERMEDIAÇÃO NA HIPOTECA DE IMÓVEIS
(Honorários Mínimos)
|
Nas hipotecas compreendendo agenciamento do
financiamento inclusive o acompanhamento do
processo. |
6% |
Notas explicativas:
a) Somente as despesas com anúncios classificados e/ou
pequenas placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio
destacado e grandes placas, dependerá de acordo entre as
partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelo
tomador do numerário.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I - INTERMEDIAÇÃO NAS OPERAÇÕES DE FUNDOS
IMOBILIÁRIOS (Honorários Mínimos)
|
Intermediação na compra ou venda de cotas: sobre o
valor da transação. |
10% |
Notas explicativas:
a) Somente as despesas com anúncios classificados e/ou
pequenas placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio
destacado e grandes placas, dependerá de acordo entre as
partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelo
interessado.
CAPÍTULO V
SEÇÃO I - INTERMEDIAÇÃO NA LOCAÇÃO E NO ARRENDAMENTO
(Honorários Mínimos)
|
Locação de qualquer espécie, sobre o valor do
contrato mínimo de 1 (um) ano, mesmo que o dito
contrato tenha menos ou maior prazo. |
8,33% |
|
Quando houver autorização expressa de pessoa
interessada para localizar o imóvel com as
características exigidas, pagará esta do valor do
contrato. |
5% |
Notas explicativas:
a) A porcentagem acima estabelecida corresponde
aproximadamente a 1 (um) mês de aluguel.
b) O pagamento da intermediação será no pagamento do 1º
(primeiro) mês de aluguel, cujos honorários serão cobrados e
deverão ser pagos pelo proprietário, locador ou por seu
representante que tenha contratado os serviços do corretor.
c) As despesas com reconhecimento de firmas e com registro
de contrato não estão inclusas nos honorários de locação.
d ) Não confundir com Administração de Imóveis.
|
Nos arrendamentos de imóveis |
|
Arrendamento de qualquer espécie, sobre o valor de
cada contrato. |
10% |
Notas explicativas:
a) Os honorários serão pagos pelo arrendador, quando do
efetivo recebimento da primeira parcela componente do valor
do contrato.
b) As despesas com registro de contrato correm por conta do
arrendatário, ou do arrendante, conforme vierem a estipular
e pactuar.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I - INCUMBÊNCIA DE PROCURA DE IMÓVEIS URBANOS
(Honorários Mínimos)
|
Procura de imóveis para compra |
|
Quando houver autorização expressa de pessoa
interessada, para localizar imóvel com as
características exigidas. |
5% |
Notas explicativas:
a) Os honorários serão cobrados e pagos por quem tenha
contraído os serviços do corretor.
SEÇÃO II - INCUMBÊNCIA DE PROCURA DE IMÓVEIS RURAIS
E INDUSTRIAIS (Honorários Mínimos)
|
Procura para arrendamento |
|
Quando houver autorização expressa de pessoa
interessada no arrendamento do imóvel, com as
características exigidas. |
10% |
Notas explicativas:
a) Os honorários serão cobrados e pagos pelo interessado e
calculados sobre o valor do contrato mínimo de 1 (um) ano,
mesmo que o dito contrato tenha maior ou menor prazo.
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS (Honorários
Mínimos)
|
Sobre os valores recebidos mensalmente. |
10% |
|
Na hipótese de aluguel garantido, sobre o montante
do recebimento mensal. |
15% |
SEÇÃO II - ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO (Honorários
Mínimos)
|
Sobre o que foi arrecadado pelo condomínio. |
10% |
Notas explicativas:
a) Os honorários serão cobrados e pagos pelo condomínio e
rateado entre os condôminos ou por quem tenha contratado os
serviços do corretor.
CAPÍTULO VIII
LAUDO OU PARECER QUANTO A COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS
OU COTAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO
(Honorários Mínimos)
Laudo ou parecer escrito quanto a comercialização de imóveis
ou cotação do mercado imobiliário, sobre o valor do imóvel,
para alienação, locação ou garantia de empréstimo.
|
valor de R$ 0,00 |
...até R$ 5.000,00 |
1,00% |
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valor de R$ 5.001,00 |
...até R$ 7.500,00 |
0,85% |
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valor de R$ 7.501,00 |
...até R$ 10.000,00 |
0,70% |
|
valor de R$ 10.001,00 |
...até R$ 30.000,00 |
0,60% |
|
valor de R$ 30.001,00 |
...até R$ 90.000,00 |
0,50% |
|
valor de R$ 90.001,00 |
...até R$ 180.000,00 |
0,40% |
|
valor de R$ 180.001,00 |
...até R$ 360.000,00 |
0,30% |
|
valor de R$ 360.001,00 |
...até R$ 720.000,00 |
0,20% |
|
valor de R$ 720.001,00 |
...até R$ 1.440.000,00 |
0,10% |
|
valor de R$ 1.440.001,00 |
...até R$ 2.880.000,00 |
0,07% |
|
valor de R$ 2.880.001,00 |
... em diante. |
0,05% |
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Taxa Complementar Mínima... |
R$ 200,00 |
1,00% |
Notas explicativas:
a) Ao valor dos honorários serão acrescidos,
cumulativamente, o valor da Taxa Complementar Mínima que é
como já foi dito, de R$ 200,00 (duzentos reais)
b) No caso de avaliação para determinar o valor do aluguel
mensal, toma-se por base a regra universalmente consagrada,
de 1% (um por cento) do valor do imóvel.
CAPÍTULO IX
SEÇÃO I - DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES
|
A divisão do valor dos honorários cobrados entre
corretores de imóveis autônomos que tenham
trabalhado, um por parte do vendedor e outro por
parte do comprador é de: |
50% |
|
O corretor em regime de co-participação que fizer a
captação do imóvel e que conclua a respectiva venda.
Sobre os honorários cobrados: |
50% |
|
Corretor em regime de co-participação que fizer a
captação de imóvel, para venda, quando a esta vier
de ocorrer. Sobre os honorários cobrados, mínimo: |
30% |
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Corretor em regime de co-participação com pessoa
física ou jurídica que fizer a captação de imóvel,
para venda, quando a esta vier de ocorrer. Sobre os
honorários cobrados, mínimo |
10% |
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Corretores de plantão de Incorporação. Sobre os
honorários cobrados, mínimo: |
30% |
Notas explicativas:
a) Não incluir no rateio a parcela especial destinada a
promoção e/ou publicidade, pois esta parcela pertencerá
exclusivamente à mídia ou marketing a que faz jus a
imobiliária ou o corretor que vier a ficar com incumbência.
b) Quando cumulativamente, o corretor de imóveis que captar
e também efetuar a respectiva venda, este fará jus as duas
participações previstas nas linhas 3ª e 4ª da tabela acima.
SEÇÃO II - PISO SALARIAL
Quando vier de ocorrer a fixação do piso salarial para o
corretor de imóveis, já em estudo, este terá o seu valor
definido por ocasião da celebração da Convenção Coletiva de
Trabalho e/ou do Dissidio Coletivo de Trabalho, cuja
propositura será oportunamente apreciada, assim então os
itens III, IV e V, inseridos na seção I deste capitulo,
deverão ser reapreciados.